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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Política de Saúde no Sistema Prisional


Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário 

O acesso dessa população a ações e serviços de saúde é legalmente definido pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.080, de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde(SUS), pela Lei nº 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, e pela Lei de Execução Penal nº 7.210, de 1984. Assim, desde o ano de 1984 está previsto em lei o atendimento em saúde a pessoas reclusas em unidades prisionais, embora apenas em 2003 uma portaria interministerial tenha consagrado  a necessidade de organização de ações e serviços de saúde no sistema penitenciário com base  nos princípios e diretrizes do SUS. 

Entre a LEP, de 1984 e o PNSSP, de 2003, a Constituição Federal de 1988 e as Leis nos 8.080 e 8.142, ambas de 1990, consagraram a máxima de que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”, respectivamente instituindo e normatizando o SUS no Brasil. Concebido como uma garantia da universalização do atendimento público em saúde no país, o SUS é regido pelas seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e
III – participação da comunidade

No artigo 14 da seção III da LEP, justamente acerca da Assistência à Saúde, consta que:

“A assistência à saúde do(a) preso(a) e do(a) internado(a) de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.”

“Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.” (BRASIL, 1994).

A Legislação da Saúde no Sistema Penitenciário é uma iniciativa da SISPE/MS, cujo objetivo é a gestão do PNSSP em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional  (DEPEN), do Ministério da Justiça (MJ).

Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional foi aprovada na Comissão Intergestores Tripartite e na 12ª Conferência Nacional de Saúde. Instituída pela Portaria Interministerial n.° 1.777 de 09 de setembro de 2003, assinada pelos Ministros da Saúde e da Justiça.  Essa portaria que instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), é fruto de um trabalho matricial construído com a participação de diversas áreas técnicas dos Ministérios da Saúde e da Justiça e com a participação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Esse Plano foi construído em coerência com a discussão da organização de sistemas de saúde e do processo de regionalização da atenção, que pauta o incremento da universalidade, da equidade, da integralidade e da resolubilidade da assistência. Com a Portaria Interministerial MS/MJ n° 1.777/2003, a gestão das ações e serviços de saúde no sistema penitenciário passa a ser de incumbência dos órgãos de saúde das três esferas de governo, municipal, estadual e federal (diretriz I) e essas ações passam a ter como prioridade as atividades preventivas (diretriz II), em consonância com a Constituição Federal. Ou seja, essa portaria estabelece um novo rumo para o atendimento em saúde nas unidades prisionais e para o gerenciamento desse atendimento, subordinando-os às diretrizes do SUS. A Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário do Ministério da Saúde (SISPE)/MS é justamente o órgão gestor do PNSSP, em âmbito federal, realizando essa tarefa em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional  do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ), primando pela intersetorialidade da parceria. Esta, inclusive, é uma característica da saúde no sistema penitenciário no âmbito do SUS: mais do que desejável, a intersetorialidade é uma necessidade, sem a qual não é possível ofertar ações e serviços de saúde a pessoas confinadas em unidades prisionais, já que, por princípio, elas se encontram “privadas de liberdade”. Saúde e justiça precisam articular-se de algum modo, de preferência colaborando para uma composição entre saúde e segurança na oferta de serviços de saúde dentro e fora do ambiente prisional.


Contempla, essencialmente, a população recolhida em penitenciárias, presídios, colônias agrícolas e/ou agroindustriais e hospitais de custódia e tratamento, não incluindo presos do regime aberto e presos provisórios, recolhidos em cadeias públicas e distritos policias. As condições de confinamento em que se encontram as pessoas privadas de liberdade são determinantes para o bem-estar físico e psíquico. Quando recolhidas aos estabelecimentos prisionais, as pessoas trazem problemas de saúde, vícios, bem como transtornos mentais, que são gradualmente agravados pela precariedade das condições de moradia, alimentação e saúde das unidades prisionais.

Objetivo: Visa organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços de saúde do SUS, com a implantação de unidades de saúde de atenção básica nas unidades prisionais e organização das referências para os serviços ambulatoriais especializados e hospitalares.

Quais os princípios que fundamentam o PNSSP?

  • Ética: não só na concepção da honra, da integridade, da credibilidade, mas, sobretudo, do compromisso.
  • Justiça: para dar a cada um aquilo que é seu, princípio este que deve valer para todas as pessoas (brancas ou negras, ricas ou pobres, homens ou mulheres, privadas ou não de liberdade).
  • Cidadania: na perspectiva dos direitos civis, políticos, sociais e republicanos.O direito à saúde como direito legítimo de cidadania é um princípio fundamental do PNSSP.
  • Direitos Humanos: ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações. Referencial constante de homens e mulheres que buscam uma vida em comum mais humana, com dignidade, sem discriminação, sem violência e sem privações.
  • Participação: entendida como a conquista de espaços democráticos.
  • Equidade: a virtude de reconhecer as diferenças e os direitos de cada um.
  • Qualidade: na concepção da eficiência, da eficácia e, essencialmente, da efetividade significa estar plenamente comprometido. 
  • Transparência: tida como base de uma gestão que precisa prestar contas às pessoas às quais se destinam os programas, os projetos e as ações sociais.

Quais são as diretrizes estratégicas?
  • Prestar assistência integral resolutiva, contínua e de boa qualidade às necessidades de saúde da população penitenciária;
  • Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população penitenciária;
  • Definir e implementar ações e serviços consoantes com os princípios e diretrizes do SUS;
  • Proporcionar o estabelecimento de parcerias por meio do desenvolvimento de ações intersetoriais;
  • Contribuir para a democratização do conhecimento do processo saúde/doença, da organização dos serviços e da produção social da saúde;
  • Provocar o reconhecimento da saúde como um direito da cidadania;
  • Estimular o efetivo exercício do controle social.

Recursos Humanos

Desafio:  Interferir no cotidiano de desassistência, tendo por base padrões humanos e humanizantes que se traduzem em ações tecnicamente competentes, intersetorialmente articuladas e socialmente apropriadas. 

Atribuições fundamentais da equipe de saúde no Sistema Penitenciário:

1. Planejamento das ações;
2. Saúde, promoção e vigilância; e
3. Trabalho interdisciplinar em equipe.

Unidades prisionais com mais de 100 presos, a equipe técnica mínima, para atenção a até 500
pessoas presas, obedecerá a uma jornada de trabalho de 20 horas semanais e deverá ser composta por:

• Médico;
• Enfermeiro;
• Odontólogo;
• Psicólogo;
• Assistente social;
• Auxiliar de enfermagem; e
• Auxiliar de consultório dentário (ACD).

Os estabelecimentos com menos de 100 presos não terão equipes exclusivas. Os profissionais designados para atuarem nestes estabelecimentos, com pelo menos um atendimento semanal, podem atendê-los na rede pública de saúde.

Em decorrência de suas especificidades, os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico serão objetos de normas próprias, que deverão ser definidas de acordo com a Política de Saúde Mental preconizada pelo Ministério da Saúde.

Sistema de Informação

As unidades de saúde implementadas de acordo com o Plano Nacional de Saúde, no âmbito dos estabelecimentos prisionais – presídios, penitenciárias, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), colônias agrícolas –, assim como os profissionais de saúde atuantes nestas unidades, serão monitorados por meio de sistemas de informações que constituem o Sistema de Informações em Saúde do SUS. Estas unidades deverão ser cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/SUS), conforme Portaria nº 268, de 17 de setembro de 2003, para as quais foi criado especificamente o Serviço de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, código 065, com as seguintes classificações:

• 183 e 185 para presídios, penitenciárias, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, manicômios judiciários e colônias agrícolas com população de até 100 pessoas presas;

• 184 e 186 para presídios, penitenciárias, hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, manicômios judiciários e colônias agrícolas com população acima de 100 pessoas presas.

Com este cadastramento, os estabelecimentos prisionais que tiverem as unidades de saúde implementadas receberão um código no CNES e apresentarão o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) com a produção dos serviços realizados no Sistema Penitenciário. Para que ocorra o cadastramento destas unidades, é imprescindível que os profissionais estejam registrados na folha 8/14 na "ficha de cadastro de profissionais do SUS". 

O cadastramento das pessoas presas será baseado na sistemática do Cartão Nacional de Saúde. Para isso, serão utilizados os mesmos instrumentos que já estão em uso nos municípios: o formulário de cadastramento, o manual e o aplicativo CadSUS.

Caso estes Sistemas de Informações não sejam alimentados em consonância com as orientações do PNSSP, por dois meses consecutivos ou ainda por três meses alternados, resultará na suspensão do repasse do Incentivo.

REFERÊNCIAS

Na íntegra em:


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Política e Concurso Público na Bahia



A Bahia, assim como diversos estados brasileiros tem afundado em corrupção e ilegalidade. É frustrante quando após anos de faculdade, investimento em pós, mestrado e quantos títulos mais estiverem ao alcance levar 'porta na cara' pelos tão imprescindíveis 6 meses de experiência. Como assim? Se não dão oportunidade, como teremos 1 dia sequer de experiência? E aos que se dedicam aos concursos públicos e conseguem a tão sonhada aprovação, reforçam teoria pelas horas de dedicação aos estudos e querem sim, por direito exercer o cargo conquistado. Todos sabem o quão sacrificada é a conquista por uma vaga em concurso público, pois sempre por baixo do pano há as falcatruas e com isso, afanam vagas para ceder a quem nem se dignou a um dia sequer de estudo e esforço. O caso é tão grave que até analfabeto foi aprovado em concurso no Maranhão. O Fantástico (Globo) mostrou claramente, para quem não viu: Vídeo sobre fraude em concurso público. É uma vergonha! Na Bahia, a politicagem corre solta, quem tem seu apadrinhamento político pode gozar a garantia de um salário no final do mês. Mas essas vagas ocupadas certamente tem dono, porém o governo e a prefeitura fazem questão de renegá-las a quem as possui como direito. No caso da SEPLAG (Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão) - Salvador,  muitos ainda não foram chamados. Em paralelo, está havendo convocação da SESAB 2008. E por que essas pessoas não foram convocadas antes? A questão aqui é a seguinte, as promessas políticas precisam ser efetivadas, ou seja, você fica fora do páreo e deixa de exercer seu cargo, porque um vereador, prefeito ou seja quem for, cedeu gentilmente a um filho, a mulher, a amante, ao vizinho do primo da cunhada da esposa... e também por bondade a alguns desconhecidos com currículo duvidoso.

Realidade de Salvador: "Os vereadores Sandoval Guimarães (PMDB), Alcindo da Anunciação (PT) e Aladilce Souza (PCdoB) têm defendido publicamente a efetivação de funcionários terceirizados na ampliação do Programa de Saúde da Família (PSF), prometida pela prefeitura para este ano. Oficialmente, a meta da gestão da cidade é ampliar a capacidade de cobertura do PSF dos atuais 17% para 30% da população. Para tanto, o Município realizou um processo seletivo, ano passado, em que apenas cerca de 400 dos 5,4 mil servidores que atuam hoje no programa foram habilitados. Aproximadamente 5 mil profissionais deverão perder o emprego. Audiências já foram realizadas com os ministérios públicos do Estado (MP-BA) e do Trabalho (MPT), mas a situação dos profissionais não-habilitados, que deverão ser demitidos para que as vagas sejam ocupadas pelos selecionados, ainda não foi resolvida. O advogado Waldir Santos, especialista em concurso público, observa que, apesar dos protestos da categoria, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a tentativa de manter os terceirizados em lugar de concursados é ilegal. “Ampliar o PSF não é para manter empregos, e sim para atender à população. Para cumprir a lei, quem tem que tomar posse, depois dos aprovados dentro do número de vagas, são os do cadastro de reserva”, salientou o causídico." (Publicado no Bahia Notícias, em 27 de março de 2012, click para acessar a matéria completa)

Ainda há casos como em Feira de Santana, onde o Ministério Público pediu suspensão do concurso público da Prefeitura da cidade, mas o prefeito Tarcízio Pimenta e o procurador geral do Município Carlos Lucena não foram encontrados, segundo as más línguas, eles estavam escondidos para não serem notificados, de modo que o concurso foi realizado no domingo, dia 25 de março de 2012. A justificativa para essa suspensão, foi pela existência de possíveis inconstitucionalidades no concurso, uma delas devido  a nomeação dos aprovados em 2006, pois poderia haver redimensionamento do número de vagas do concurso atual, ou até mesmo alguns cargos poderiam não ser oferecidos. A suspensão foi para garantir que os candidatos tenham a certeza do número de vagas a que estavam concorrendo”, explicou a promotora da área de Defesa da Moralidade e Administrativa, Luciélia Silva Araújo Lopes, autora da ação ao jornal A Tarde. Outra referente a Lei Complementar 059/2011, que alterou a 01/1994, permitindo que engenheiro civil, arquiteto, geógrafo e pessoas com nível superior em informática possam concorrer ao cargo de auditor fiscal do município. Procurei informações, parece que continua suspenso. Mas para onde foi todo o dinheiro da inscrição? Caso seja cancelado como previsto, terá devolução? Sinceramente, não confiei em me inscrever neste, assim como muitos não o fizeram por razões óbvias.

Essa questão de concurso tem deixado muita gente indignada e partindo para a reinvidicação.  Foi criada uma página no Facebook denominada 'Prefeitura de Salvador para os concursados' e sobre ela, o autor descreveu "Página de campanha pela rápida nomeação dos habilitados no concurso da prefeitura municipal de Salvador para saúde ( aprovados + cadastro reserva). SEPLAG -SSA"  link: FACEBOOK de Prefeitura de Salvador para concursados. Acesse e dê um CURTIR, compartilhe as imagens do álbum!!

Quem sabe com barulho, sejamos contemplados mais rapidamente?



Assista abaixo esse vídeo que indignou muita gente:


Algum político se pronunciou após a publicação desse vídeo?

Será que sabem o que significa esforço para conquistar honestamente algo? Segundo o perfil  SEPLAGSSA2012, que postou esse vídeo, "os vereadores Vânia Galvão, Aladilce Souza, Gilmar Santiago e Sandoval Guimarães mostraram-se solícitos às reivindicações dos concursados e voltaram atrás no que disseram em audiência pública de 19-12-2011. Já Jorge Jambeiro, Alcindo da Anunciação, Andrea Mendonça e Leo Kret do Brasil preferiram fugir dos aprovados no concurso, após claramente demonstrarem apoio aos terceirizados !"

Veja o quadro abaixo:



Por fim, nos resta fazer barulho até que alguém tenha a dignidade de cumprir com a lei.


O assunto é sério, mas sempre cabe uma piadinha..rsss


Isso é real!!

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